GARANTIA CONTRATUAL

A Garantia Contratual indeniza pelo não cumprimento de um contrato nas mais diferentes modalidades como: concorrências, execução de obras e projetos, fornecimento de bens, prestação de serviços, aduaneiro, judicial, administrativo e trabalhista. O seguro atende às exigências da Lei das Licitações (8.666/93), que obriga as empresas a depositar caução para participar de concorrência pública ou, ainda, como forma de garantia na assinatura de um contrato.

 
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